Agrupamento de Faturas
EDR348
O que é?
O agrupamento de faturas permite fazer a junção de duas ou mais faturas totalizando em apenas um valor que será a soma das faturas agrupadas. Por exemplo: Se o cliente deve R$100,00 de uma compra e R$200,00 reais de outra, você pode agrupar essas faturas em uma única de R$300,00.
Como fazer?
Para agrupar faturas acesse Manutenção 2 - 4 - 3 no menu superior do programa.
É necessário ter uma financeira cadastrada! Caso não tenha, vá para o final da página.

Para agrupar, a duplicata não pode conter dados bancários nem estar parcialmente quitada!
Informe o cliente (1). Caso não saiba o código, busque através do nome, documento ou endereço, teclando F8. Pode ser informada a taxa de juros a ser cobrada sobre a duplicata (2), a data limite a ser cobrado o juros, e após, a nova data de vencimento para a duplicata agrupada (3).
Com as setas ao meio (4) selecione as duplicatas que devem ser agrupadas para o lado direito da tela.

Depois de selecionadas as faturas para serem agrupadas, clique em agrupar. O mesmo processo vale para estornar faturas já agrupadas.

Cadastro de financeira para agrupamento de faturas
Acesse Manutenção 4-7-3 no menu superior do programa.

Selecione a financeira e marque a opção "Fatura agrupada pelo EDR438". Não se esqueça de gravar!

Ainda está com dúvidas? Envie-nos uma mensagem clicando aqui!
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